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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ultrapassou o Limite do Simples Nacional

Larissa Oliveira

Larissa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 16:54


Boa tarde,



Determinada empresa, situada em MG ultrapassou o limite do simples nacional, passando assim, a ser tributada como Debito e Credito, referente ao recolhimento do ICMS. Minha duvida é a seguinte:
 Ela terá direito ao aproveitamento de credito de ICMS sobre o estoque das mercadorias adquiridas de quando ainda era optante pelo simples?
E se caso tenha direito, como vou descriminar esse credito no SPED ICMS IPI?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 09:13

Bom Dia

Tendo em vista o princípio da não cumulatividade do imposto, citado no tópico 2 desta matéria, e nos termos do artigo 80-H do RICMS/MG, em casos de exclusão do Simples Nacional ou de impedimento de recolher o ICMS na forma do referido regime, o contribuinte poderá creditar-se do imposto relativo às mercadorias ou insumos constantes em estoque.

E se caso tenha direito, como vou descriminar esse credito no SPED ICMS IPI? Através da emissão de uma nota fiscal com o CFOP 1.949.

Fonte: SEFAZ/MG

Ótimo dia!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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