
Larissa Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
Boa tarde,
Determinada empresa, situada em MG ultrapassou o limite do simples nacional, passando assim, a ser tributada como Debito e Credito, referente ao recolhimento do ICMS. Minha duvida é a seguinte:
Ela terá direito ao aproveitamento de credito de ICMS sobre o estoque das mercadorias adquiridas de quando ainda era optante pelo simples?
E se caso tenha direito, como vou descriminar esse credito no SPED ICMS IPI?