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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria SN - SP

Marcelo Figueredo

Marcelo Figueredo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 10:17

Bom dia, Pessoal...estou com uma dúvida quanto ST, alguém pode me ajudar por favor ? meu cliente do SN - SP comprou de empresa RPA de MG, mercadoria destinada para estamparia ( bobina de papel seda 1600x250 40grs NCM 48025499), sendo o cst 000 e CPOP 6.101, a minha dúvida é para saber o IVA ajustado, a onde localizo tenho dificuldades em interpretar para não fazer o cálculo equivocado 

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 12:53

Marcelo Figueredo, Olá.


Primeiro, empresa  simples nacional não ajusta IVA, terá que usar original.
Outra questão é a finalidade mercadoria:

Uso consumo:  Devido apenas difal ( se for contribuinte precisa verificar se tem protocolo de acordo entre os dois estados- pois a responsabilidade de recolhimento pode não ser sua.

Revenda:  ST - Se tiver protocolo de acordo a responsabilidade seria do remetente.

Obs. se a mercadoria já chegou e estiver em st, e não foi recolhido pelo remetente a responsabilidade passa a ser sua.

  Os Estados de  Minas Gerais e de São Paulo-  PROT  40/2009-  fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade desujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e
recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

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