Boa Tarde
Ele está exigindo um procedimento que não tem embasamento legal, mas vc tem o embasamento legal para não destacar em campo próprio o ICMS, sua empresa é do SN, lei 123/06. Mas, peça o embasamento, quem sabe existe e desconhecemos.
Emita no CFOP 5.949 sem tributação.
Se fosse devolução de compra, sim, neste caso há legislação.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.