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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SILVIA PRADO RANGEL

Silvia Prado Rangel

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 16:50

Um ativo imobilizado adquirido dentro do próprio Estado - Minas Gerais,  do domicílio do adquirente veio com cfop 5403 e CSOSN 0500. Não há destaque de ST na nota fiscal. A mercadoria, um refrigerador para uso em seu estabelecimento. Gostaria de saber se o adquirente tem que recolher a ST e com qual cfop dou entrada na mercadoira: 1551? Desde já agradeço.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 17:03

Boa tarde Silvia. Como vai? 

Como o bem foi adquirido no local (UF) em que o destinatário esta estabelecido, não ocorrera o recolhimento do ICMs ST na aquisição especificada. O CFOP (5403) utilizado pelo remetente não esta correto! Como o CSOSN utilizado foi o 0500, a meu ver o correto sera o 5405. CFOP 5403 seria utilizado se o remetente fosse o fabricante ou importador. 
Todavia se o remetente estivesse estabelecido em outra UF e o produto comercializado fosse regido por ST e integrasse algum anexo do CONVÊNIO 52/2017, o remetente arcaria com o recolhimento do DIFAL-ST.

Obs: aconselho a leitura do referido convênio.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 16:23

Boa tarde,

Se a mercadoria foi adquirida dentro do estado com o csosn 0500 quer dizer que a ST já foi paga anteriormente. Não há necessidade de você fazer recolhimento da ST.

Quanto ao CFOP de entrada deverá ser o 1.406: Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Silvia Prado Rangel

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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