
Mayara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde
Tenho uma duvida....
Gostaria de saber se: quando uma empresa simples compra de outra empresa simples gera crédito de icms? E quando uma empresa RPA vende para uma empresa simples gera credito?
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Mayara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde
Tenho uma duvida....
Gostaria de saber se: quando uma empresa simples compra de outra empresa simples gera crédito de icms? E quando uma empresa RPA vende para uma empresa simples gera credito?
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa noite Mayara Lopes!
Em nenhuma das situações que voce informou, a empresa enquadrada no Simples Nacional pode se creditar de icms em suas aquisições, conforme o artigo 23:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Art. 23.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Oque é permitido:
A empresa do Simples Nacional transferir em algumas situações o icms efetivamente devido para empresas não optantes pelo simples nacional conforme informa mesmo artigo:
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
Na Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009, nos artigos Art. 3,4 e 5 voce encontra mais informações sobre a transferencia do artigo acima.
Seja bem vinda ao forum contabeis!
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Mayara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalMuuuuito obrigada.....
Heloisa H Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativoboa tarde! aproveitando a pergunta da colega, gostaria que me esclarecesse uma dúvida: a empresa enquadrada no Simples Nacional deve entregar a GIA? E no caso de não ser obrigada e ter entregue tem como cancelar?
Obrigada
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Não é necessário enviar GIA! Pois somente é enviado para as empresas RPA no estado! O ICMS que a empresa que compra dessa que é optante simples, pois tal valor do ICMS já vem na tabela progressiva da aliquotas e o proprio governo Federal informa dos valores que deve receber o Estado, tem de mandar DSN-SP, por isso que é importante fazer um carimbo dizendo que a empresa é optante pelo simples e o ICMs que pode ser aproveita no valor R$___ que a empresa calcula. Por exemplo Se vendo 1000,00 no mês e estou na aliquota de 4% ( até 120.000,00) posso aproveita 1,25% de icms = 12,50. Assim quem comprar dessa empresa saberá o quanto pode aproveitar.
Espero ter ajudado Heloisa!
Abs
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