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Empresa Simples

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 16:29

Boa Tarde

Tenho uma duvida....

Gostaria de saber se: quando uma empresa simples compra de outra empresa simples gera crédito de icms? E quando uma empresa RPA vende para uma empresa simples gera credito?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 21:38

Boa noite Mayara Lopes!

Em nenhuma das situações que voce informou, a empresa enquadrada no Simples Nacional pode se creditar de icms em suas aquisições, conforme o artigo 23:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Art. 23.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.


Oque é permitido:
A empresa do Simples Nacional transferir em algumas situações o icms efetivamente devido para empresas não optantes pelo simples nacional conforme informa mesmo artigo:

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Na Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009, nos artigos Art. 3,4 e 5 voce encontra mais informações sobre a transferencia do artigo acima.


Seja bem vinda ao forum contabeis!

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 11:00

Não é necessário enviar GIA! Pois somente é enviado para as empresas RPA no estado! O ICMS que a empresa que compra dessa que é optante simples, pois tal valor do ICMS já vem na tabela progressiva da aliquotas e o proprio governo Federal informa dos valores que deve receber o Estado, tem de mandar DSN-SP, por isso que é importante fazer um carimbo dizendo que a empresa é optante pelo simples e o ICMs que pode ser aproveita no valor R$___ que a empresa calcula. Por exemplo Se vendo 1000,00 no mês e estou na aliquota de 4% ( até 120.000,00) posso aproveita 1,25% de icms = 12,50. Assim quem comprar dessa empresa saberá o quanto pode aproveitar.
Espero ter ajudado Heloisa!

Abs

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798

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