Taise Perpetua de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia caro colegas, gostaria de uma orientação sobre esse tema, pois tenho empresa enquadrada no lucro presumido que vende produtos para todo o Brasil e contrata e paga empresas transportadoras para encaminhar seus produtos até o destinatário final. Minha dúvida é, a empresa contratante e pagadora desse frete, tem o direito de se creditar? Outro detalhe é que a maioria destes fretes são para outros estados.