Sérgio Ricardo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Pessoal!!!
A empresa do SIMPLES NACIONAL que adquirir mercadoria para revenda de uma empresa NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL terá direito a CRÉDITO DE ICMS ?
Desde já agradeço!!!
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Sérgio Ricardo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Pessoal!!!
A empresa do SIMPLES NACIONAL que adquirir mercadoria para revenda de uma empresa NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL terá direito a CRÉDITO DE ICMS ?
Desde já agradeço!!!
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia.
Não, por que empresa do SN não paga ICMS no regime de não cumulatividade do ICMS, está incluso no DAS, ou seja, não há débito e crédito.
Abç
Gabriela Alcantara
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Não, o Regime do Simples Nacional não se toma créditos de ICMS, independente de qual regime está o fornecedor. Já se beneficia com alíquota de ICMS reduzida, tributada dentro do DAS. Só teria direito a crédito caso passasse do sublimite e o ICMS fosse para o RPA (Regime Periódico de Apuração), porém aumentaria também as alíquotas sobre a saída, pois seriam de acordo com as alíquotas do RPA.
Sérgio Ricardo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Pessoal!!!
Telma e Gabriela muito obrigado pelas informações. Parabéns pelas explicações.
Heidy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
E o contrário?
Meu cliente é do simples nacional e está na quarta faixa. Ele consegue dar crédito de ICMS ao cliente dele PJ ?
Att
Heidy
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalbom dia, Heydi
Pode, porém somente se a venda da mercadoria for tributada no Simples Nacional;
Contudo, as empresas optantes pelo Simples Nacional ao emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, devem destacar no campo informações complementares ou no corpo do documento, a seguinte expressão:
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 2006”
Att,
Heidy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ana Obrigada pela resposta
Quanto a essa alíquota % a colocar na nota fiscal , como chego nesse cálculo ? vc poderia me ajudar ? Vou te passar os valores da minha situação:
Meu cliente é do simples Nacional aqui no Parará e está na 3º faixa , sendo:
RBT12 : 671.067,25
Alíquota nominal : 9,50%
Parcela a deduzir : 13.860,00
Faturamento do mês : R$ 74.327,25 , sendo todos os produtos no CFOP final 102, ou seja, sem ST
Fiz assim:
1) 671.067,25 x 9,50% = 63.751,38
2) 63.751,38 - 13.860,00 = 49.891,38
3) 49.891,38/ 671.061,25 = 7,43%
e agora ? tem mais algum cálculo ? ou é esse % que tem que sair na nota fiscal para aproveitar o crédito ?
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalHeidy,
Temos aqui um resultado da alíquota cheia que provavelmente o seu cliente esta recolhendo no Simples Nacional, porém dentro deste valor temos que achar o % do ICMS a ser transferido como crédito de icms para o seu cliente:
A alíquota efetiva é determinada da seguinte forma :
Alíquota Efetiva = ((671.667,25 * (9,50%)) - 13.860,00) / 671.667,25 = 7,44%
FaturamentoTOTAL
R$ 74.327,25
**** IRPJ = 0,40901%
**** CSLL = 0,26028%
**** COFINS = 0,94741%
**** PIS = 0,20525%
**** CPP = 3,12332%
**** ICMS = 2,49122%
O percentual do ICMS a ser transferido do crédito será de 2,49122%
Att,
Heidy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ana Maria , muitíssimo obrigada
Abs
Heidy Zaffalão
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