Sérgio Ricardo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia Pessoal!!!
A empresa do SIMPLES NACIONAL que adquirir mercadoria para revenda de uma empresa NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL terá direito a CRÉDITO DE ICMS ?
Desde já agradeço!!!
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Sérgio Ricardo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia Pessoal!!!
A empresa do SIMPLES NACIONAL que adquirir mercadoria para revenda de uma empresa NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL terá direito a CRÉDITO DE ICMS ?
Desde já agradeço!!!
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia.
Não, por que empresa do SN não paga ICMS no regime de não cumulatividade do ICMS, está incluso no DAS, ou seja, não há débito e crédito.
Abç
Gabriela Alcantara
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Não, o Regime do Simples Nacional não se toma créditos de ICMS, independente de qual regime está o fornecedor. Já se beneficia com alíquota de ICMS reduzida, tributada dentro do DAS. Só teria direito a crédito caso passasse do sublimite e o ICMS fosse para o RPA (Regime Periódico de Apuração), porém aumentaria também as alíquotas sobre a saída, pois seriam de acordo com as alíquotas do RPA.
Sérgio Ricardo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde Pessoal!!!
Telma e Gabriela muito obrigado pelas informações. Parabéns pelas explicações.
Heidy
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia
E o contrário?
Meu cliente é do simples nacional e está na quarta faixa. Ele consegue dar crédito de ICMS ao cliente dele PJ ?
Att
Heidy
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal bom dia, Heydi
Pode, porém somente se a venda da mercadoria for tributada no Simples Nacional;
Contudo, as empresas optantes pelo Simples Nacional ao emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, devem destacar no campo informações complementares ou no corpo do documento, a seguinte expressão:
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 2006”
Att,
Heidy
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ana Obrigada pela resposta
Quanto a essa alíquota % a colocar na nota fiscal , como chego nesse cálculo ? vc poderia me ajudar ? Vou te passar os valores da minha situação:
Meu cliente é do simples Nacional aqui no Parará e está na 3º faixa , sendo:
RBT12 : 671.067,25
Alíquota nominal : 9,50%
Parcela a deduzir : 13.860,00
Faturamento do mês : R$ 74.327,25 , sendo todos os produtos no CFOP final 102, ou seja, sem ST
Fiz assim:
1) 671.067,25 x 9,50% = 63.751,38
2) 63.751,38 - 13.860,00 = 49.891,38
3) 49.891,38/ 671.061,25 = 7,43%
e agora ? tem mais algum cálculo ? ou é esse % que tem que sair na nota fiscal para aproveitar o crédito ?
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Heidy,
Temos aqui um resultado da alíquota cheia que provavelmente o seu cliente esta recolhendo no Simples Nacional, porém dentro deste valor temos que achar o % do ICMS a ser transferido como crédito de icms para o seu cliente:
A alíquota efetiva é determinada da seguinte forma :
Alíquota Efetiva = ((671.667,25 * (9,50%)) - 13.860,00) / 671.667,25 = 7,44%
FaturamentoTOTAL
R$ 74.327,25
**** IRPJ = 0,40901%
**** CSLL = 0,26028%
**** COFINS = 0,94741%
**** PIS = 0,20525%
**** CPP = 3,12332%
**** ICMS = 2,49122%
O percentual do ICMS a ser transferido do crédito será de 2,49122%
Att,
Heidy
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ana Maria , muitíssimo obrigada
Abs
Heidy Zaffalão
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