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CRÉDITO DE ICMS PELAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 11:22

Bom Dia.

Não, por que empresa do SN não paga ICMS no regime de não cumulatividade do ICMS, está incluso no DAS, ou seja, não há débito e crédito.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
GABRIELA ALCANTARA

Gabriela Alcantara

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 14:14

Não, o Regime do Simples Nacional não se toma créditos de ICMS, independente de qual regime está o fornecedor. Já se beneficia com alíquota de ICMS reduzida, tributada dentro do DAS. Só teria direito a crédito caso passasse do sublimite e o ICMS fosse para o RPA (Regime Periódico de Apuração), porém aumentaria também as alíquotas sobre a saída, pois seriam de acordo com as alíquotas do RPA.

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 09:29

bom dia, Heydi
Pode, porém  somente se a venda da mercadoria for tributada no Simples Nacional;
Contudo,  as empresas optantes pelo Simples Nacional ao emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, devem destacar no campo informações complementares ou no corpo do documento, a seguinte expressão:
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 2006”
Att,

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 10:13

Ana Obrigada pela resposta 

Quanto a essa alíquota % a colocar na nota fiscal , como chego nesse cálculo ? vc poderia me ajudar ? Vou te passar os valores da minha situação: 

Meu cliente é do simples Nacional aqui no Parará e está na 3º faixa , sendo: 
RBT12 : 671.067,25
Alíquota nominal : 9,50% 
Parcela a deduzir : 13.860,00
Faturamento do mês : R$ 74.327,25 , sendo todos os produtos no CFOP final 102, ou seja, sem ST 

Fiz assim:

1) 671.067,25 x 9,50% = 63.751,38
2) 63.751,38 - 13.860,00 = 49.891,38
3) 49.891,38/ 671.061,25 = 7,43%

e agora ? tem mais algum cálculo ? ou é esse % que tem que sair na nota fiscal para aproveitar o crédito ? 

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 10:33

Heidy,
Temos aqui um resultado da alíquota cheia que provavelmente o seu cliente esta recolhendo no Simples Nacional, porém dentro deste valor temos que achar o % do ICMS a ser transferido como crédito de icms para o seu cliente:
 A alíquota efetiva é determinada da seguinte forma :
Alíquota Efetiva = ((671.667,25 * (9,50%)) - 13.860,00) / 671.667,25 = 7,44%
FaturamentoTOTAL
R$ 74.327,25
**** IRPJ = 0,40901%
**** CSLL = 0,26028%
**** COFINS = 0,94741%
**** PIS = 0,20525%
**** CPP = 3,12332%
**** ICMS = 2,49122%
O percentual do ICMS a ser transferido do crédito será de 2,49122%
Att,

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