Suélen
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário Bom dia!!!
Em 2020 uma empresa recolheu o ICMS/ISS fora do Das pois havia ultrapassado o sublimite no ano anterior(2019).
Porém ,agora em 2021(em 2020 o sublimite não foi ultrapassado) e o próprio sistema do PGDAS já atualizou e a empresa passou a recolher TODOS os impostos novamente pelo DAS.
MAS no Cadesp o Regime Tributário dessa empresa AINDA CONTINUA COMO RPA, e isso faz com que as notas emitidas sejam rejeitadas pela Sefaz (Rejeição 481-Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ).
Acredito que está tendo um conflito entre Federal e Estadual, pois como eu disse o ICMS foi calculado pelo Sistema do PGDAS à partir da competência 01/2021.
Alguém já passou essa situação?. Poderiam me ajudar?
Att.