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COMPLEMENTO ICMS ST

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 11:42

Prezados

Recentemente foi publicado o decreto 65.471/21 referente o complemento de ICMS ST conforme abaixo.
Tenho dúvida de como será feito o cálculo e informado para o governo o valor devido.

Gostaria de saber se alguém já fez esse processo ou viu algo sobre pois está confuso quanto a forma de apurar a diferença e como declarar.


“Artigo 265 - O complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando (Lei 6.374/89, art. 66-H, acrescentado pela Lei 17.293/20, art. 24):
I - o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
II - da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.” (NR).

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2021/decreto-65471-14.01.2021.html


Tenho dúvida de como será feito o cálculo e informado para o governo o valor devido.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 15:20

Boa tarde!

Estou com a mesma dúvida  e mais ainda. Alguém pode nos orientar, por favor.

Pelo que entendi tem que gerar um arquivo digital e enviar para validar conforme portaria cat42/18.
Todos que compram mercadoria com icms st obrigatoriamente terá que fazer esse calculo para complemento de st, ou é só para quem pede o ressarcimento?
O valor do complemento é colocado na Gia para o recolhimento?
A data de vencimento desse complemento é  na mesma data que recolho o ICMS normal?

Obrigada 

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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