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Pessoa Fisica Produtor Rural - Diferemento ICMS Mato Grosso

Waleska

Waleska

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 11:45

Olá!
Tenho um cliente pessoa física, produtor rural, que faz operações de venda de soja, arroz e milho e optante pela forma de tributação diferimento no Mato Grosso.
Minha duvida é, não tem direito a credito de icms de nenhuma entrada? Estou com duvida pois tenho varias notas de compra que tem icms na nota e não sei como declarar no Sped ICMS. Tenho que zerar o icms das notas?

Obrigada!

Waleska

Waleska

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 17:56

Boa tarde Eliana, 

Fiz mais umas pesquisas e conclui que não pode aproveitar pois com o diferimento o valor que o contribuinte deveria recolher referente as saídas é transferido para etapa posterior ou final de circulação de mercadoria e o contribuinte fica isento de pagamento. Então como não há geração de débitos, não poderá tomar credito. 
Estou enviando as notas de entrada que tem icms destacado no Sped Fiscal com o valor de ICMS zerado e ainda não tive problemas.

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