Waleska
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Olá!
Tenho um cliente pessoa física, produtor rural, que faz operações de venda de soja, arroz e milho e optante pela forma de tributação diferimento no Mato Grosso.
Minha duvida é, não tem direito a credito de icms de nenhuma entrada? Estou com duvida pois tenho varias notas de compra que tem icms na nota e não sei como declarar no Sped ICMS. Tenho que zerar o icms das notas?
Obrigada!