
Helena Pauli
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde! Uma empresa prestadora de serviços ultrapassou o sublimite do simples nacional em 12/2020, e agora em 2021 precisa calcular o ISS fora do simples. No simples nacional a empresa destacava a alíquota conforme sua faixa de tributação, e agora entendemos que a alíquota a destacar seja a correspondente à alíquota do serviço do município, que no caso é 3%. Está correto este entendimento?