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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota - Pernambuco

Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:33

Bom dia a todos do Portal,

Somos uma industria do Estado de SP e Abrimos uma filial no Estado do Pernambuco, no regime de Lucro Real, e estou com dúvidas na questao de diferencial de aliquota na aquisição de uso e consumo e imobilizado de PE, alguem pode me dar uma orientação de como funciona a sistemática? se tem que lançar na apuração, no sped...

Já agradeço desde já !

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 11:02

Paula bom dia

Pelo que entendi a empresa de SP pretende comprar material de uso e consumo de PE, correto?

Como a empresa abriu uma filial em PE, a compra pode ser feita pela empresa de PE e ser realizada uma transferência de mercadoria tributada pelo ICMS, neste caso não haveria DIFAL. O CFOP a ser usado é o 6.152.

O DIFAL ocorre nas vendas interestaduais quando o destinatário é pessoa física ou isento de inscrição estadual. 

Espero ter ajudado! Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 12:56

No nosso caso seria aquisições para construção da filial em PE, então não terá como transferir pra SP. Aqui em SP recolhemos difal quando adquirimos esses produtos em outra UF, e lançamos na apuração de ICMS, conforme Art 117 RICMS/SP, só que lá é feito de outra forma. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 18:19

Boa Tarde Paula,

Se a empresa de SP está adquirindo material para uso e consumo para a filial de PE de empresas (PJ) o DIFAL é apurado na conta gráfica (GIA), conforme artigo mencionado por vc mesma.

Mas sua dúvida é na compra para PE pela empresa de PE, certo ?

De acordo com o Art. 24 do RICMS de Pernambuco sobre a base de cálculo aplica-se o percentual resultante da diferença entre a alíquota interna e interestadual vigente para a mercadoria ou serviço.

Ou seja, igual SP

Forte Abraço



Att.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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