Ana Paula Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPrezados,
Por gentileza, podem me ajudar a sanar uma dúvida referente a Base de calculo do DIFAL.
Realizamos uma venda de veículos usados de São Paulo para Mato Grosso para consumidor final, não contribuinte do ICMS.
Em São Paulo tem uma Redução na Base de calculo de 69,3% ( decreto 65.255/2020), então o ICMS é tributado sobre 30,7% do valor da Nota Fiscal.
Em Mato Grosso tem uma Redução na Base de calculo de 95%, então o ICMS é tributado sobre 5% do valor da Nota Fiscal.
A dúvida é, qual a Base de calculo para recolher o DIFAL, a do Estado de origem da operação (30,7%) ou a do Estado de destino da operação (5%)?
Alíquota interna = 7%
Alíquota interestadual = 17%
DIFAL = 10% ( sobre 30,7% SP ou 5% MT ?)
Grata, desde já.