Ana Elisa Martins da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Gostaria de saber se é possível emitir nota de entrada, para que um cliente pessoa física faça o transporte da mercadoria para a empresa, que irá efetuar o serviço, e depois devolver a esta pessoa, com a nota de saída (retorno) do produto e a nota de serviço prestado? (operação realizada dentro do estado SP)
Se enquadraria no artigo 136 do RICMS/SP onde fala:
O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;