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MERCADORIA ENVIADA DE PESSOA FÍSICA PARA SERVIÇO, POSSO EMITIR NOTA DE ENTRADA PARA TRANSPORTE?

ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 15:52

Boa tarde,

Gostaria de saber se é possível emitir nota de entrada, para que um cliente pessoa física faça o transporte da mercadoria para a empresa, que irá efetuar o serviço, e depois devolver a esta pessoa, com a nota de saída (retorno) do produto e a nota de serviço prestado? (operação realizada dentro do estado SP)

Se enquadraria no artigo 136 do RICMS/SP onde fala:
O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 17:59

Boa Tarde

Pode sim...este artigo deixa bem claro esta hipótese.

Att.;

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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