Yves Lacoste P. da Silva
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Yves Lacoste P. da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico AdministrativoTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
O CFOP 5.405 é para uma revenda cujo produto está inserido na Substituição Tributária, mas como vc explicitou que sua venda é para consumidor final, não cabe CFOP de substituição tributária, pois se encerra a cadeia tributária neste tipo de venda.
Então, o correto é o 5.102 com CST 000, caso a farmácia não seja do Simples.
A CST muda se a empresa for do SN, basta consultar as tabelas dispostas na internet, abaixo o link de uma:
http://www.ccentral.com.br/web/documentos/CST-CSOSN.pdf
Espero ter ajudado!
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