Yves Lacoste P. da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Administrativorespostas 1
acessos 263
Yves Lacoste P. da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico AdministrativoTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
O CFOP 5.405 é para uma revenda cujo produto está inserido na Substituição Tributária, mas como vc explicitou que sua venda é para consumidor final, não cabe CFOP de substituição tributária, pois se encerra a cadeia tributária neste tipo de venda.
Então, o correto é o 5.102 com CST 000, caso a farmácia não seja do Simples.
A CST muda se a empresa for do SN, basta consultar as tabelas dispostas na internet, abaixo o link de uma:
http://www.ccentral.com.br/web/documentos/CST-CSOSN.pdf
Espero ter ajudado!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.