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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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isenção de substituição tributária

ROBSON DOS SANTOS PINHEIRO

Robson dos Santos Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 11:12

Bom dia a todos,
Robson dos Santos Pinheiro.

bom,a questão é a seguinte...
meu contribuinte tem uma indústria que fabrica rolamentos para motos e bicicletas,para ser mais preciso,ele recebe matéria-prima para fabricação das peças,como:(esferas,trefilados de metal entre outros),o que eu gostaria de saber é:Diante dessa situação,há isenção ou não recolhimento do imposto da substituição tributária?

Desde já,peço ajuda dos meus queridos amigos atuantes nessa área,e desejo a todos um excelente dia de trabalho,e uma boa sorte ante o "fisco"!!rs!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 14:03

Boa tarde Robson

Se seu cliente tem atividade industrial e as peças que ele fabrica está inserida no regime da substituição no seu Estado, provavelmente é ele o responsável pelo recolhimento do ICMS/ST.

Os artigos 431 a 456 do RICMS do seu Estado apresenta as regras gerais da ST. Os artigos 457 a 566 elenca os produtos inseridos no regime.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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