Eduardo Alencar
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
Boa tarde!
Alguém pode me ajudar, por favor,
Estou com uma dúvida referente ao preenchimento do ajuste SP10090767 (Saída interna com produto têxtil - Crédito Outorgado. Artigo 41 do Anexo III do RICMS/00.) no campo 7 (VL_ICMS) do registro C197.
Uma indústria têxtil estabelecida em SP, tem saídas beneficiadas com redução de base de calculo de ICMS cuja alíquota efetiva é de 12% (art. 52, Anexo II do RICMS/SP) e apura crédito outorgado de ICMS sobre essa saída de 9,7% (art. 41, anexo III do RICMS/SP).
Exemplo:
Valor da saída: R$ 100,00
Base de calculo de ICMS : R$ 66,67
Aliquota ICMS: 18%
Valor do ICMS: R$ 12,00
Crédito outorgado: R$ 9,70
O Manual do EFD ICMS IPI diz que o valor a ser informado no campo 7 (VL_ICMS) do registro C197, dever ser o valor montante do ajuste do imposto, sendo assim no meu entendimento, devo informar R$ 9,70, está correto?