Diaz
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa noite, prezados.
Sou estagiário do setor financeiro de uma empresa de engenharia e me deparei com uma situação incomum (pra mim). Nós costumamos prestar serviços e emitir notas com o código 7.17, que pelo decreto do ISS do nosso município é de "Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.". Porém, hoje uma cliente questionou tal fato, pois no município dela o código 7.17, assim como na LC 116/03, é de "Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.". Agora me pergunto, até que ponto isso pode ser um problema? Porque na nota aparece o código, 7.17, e a descrição conforme decreto de nosso município, mas que conflita com a lc 116/03. Alguém já lidou com uma situação parecida e conhece as implicações para essa questão?