Wagner Ap.trafani
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporterespostas 1
acessos 145
Wagner Ap.trafani
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SuporteJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteCláusula nona, II, Convênio ICMS nº 142/2018:
"Cláusula nona Salvo disposição em contrário, o regime de substituição tributária não se aplica:
...
II - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".
Nesses casos, o destinatário fica com a responsabilidade de recolher o ICMS referente às saídas subsequentes (exceto se o destinatário for varejista).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade