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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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compra bebidas de outro estado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 2 abril 2021 | 08:30

A alíquota de 4% na operação interestadual de Goiás para São Paulo é porque a bebida é importada (Resolução do Senado Federal nº 38/2012)!
Como disse que a alíquota em São Paulo é 25%, então, trata-se de bebida quente (art. 55, II, RICMS/SP).
Não encontrei Protocolo/Convênio de ICMS ST entre Goiás e SP de bebidas quentes!

Obs. Não foi dito qual o regime de recolhimento no Estado de São Paulo (Lucro Real é um regime de recolhimento de tributos federais e ICMS é um tributo estadual).
Caso seja RPA: incidência no artigo 2º, VI, RICMS/SP (destinada ao uso/consumo/ativo imobilizado) - pagamento na forma do artigo 117 do mesmo RICMS/SP;
Caso seja Optante do SImples Nacional incidência no artigo 2º, XVI, RICMS/SP (destinada ao uso/consumo/ativo imobilizado, revenda e insumo) - pagamento na forma do artigo 115, XV-A, RICMS/SP.

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