Alan Diego Borghesan
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Conforme disposto o inciso II, do § 1º do art. 28, da Seção II, do Capítulo II, do Anexo VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 7.871/2017, texto também expresso no Boletim Informativo nº 025/2018, que trata de vendas para empresas destinadas a construção civil, onde não se aplica o diferimento do ICMS e deve-se considerar Consumidor final. Inclusive a legislação especifica os CNAES secundários. Quais CNAES são enquadradas nesse ramo de Construção Civil e podem ser considerados “construtoras”? A seção F, "Construção", traz as divisões 41, 42 e 43, me parece serem estas, mas tenho bastante duvidas. Alguém já passou por esse dilema?