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INCLUSÃO PRODUTOS, PMPF ESTADO ESPIRITO SANTO

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 07:07

Proceda conforme artigo 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 17/2019 expedida pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia:

"Art. 2º. O preço médio ponderado a consumidor final - PMPF previsto no artigo 1º será revisto ordinariamente a cada 6 (seis) meses e revisto extraordinariamente sempre que razões de interesse público impuserem.
...
§ 2º. O contribuinte poderá solicitar a inclusão de item no PMPF, que a critério do Fisco será ou não deferido.
§ 3º. As solicitações de inclusão de iniciativa do contribuinte encaminhadas até o décimo dia de cada mês, se deferidas pelo Fisco, serão incluídas no PMPF com vigência a partir do 1º dia do mês subsequente.
...".

2) Preencha o requerimento (inclusão de PMPF) disponível no seguinte link:

SEFIN - Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia

ANDRE DONIZETE VIEIRA

Andre Donizete Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 14:36

Boa tarde 

José, obrigado

Era Inclusão  no  estado do Espirito Santo, mais mesmo assim agradeço pela atenção. Segue procedimento caso alguém esteja atrás também 




Encaminhar e-mail para @Oculto com cópia para os seguintes auditores:
Se bebidas quentes:
L@Oculto
Se bebidas frias:
L@Oculto
 
O e-mail deve conter:
1.       CPNJ da empresa fabricante e solicitante.
2.       EAN(GTIN) de todas as embalagens contendo o volume (350ml, 600ml...), inclusive secundárias (packs e suas quantidades)
3.       Principais concorrentes de preço de mercado análogo, posição de mercado
4.       Sugestão de preço praticado
5.       Se já comercializa no ES, quais os principais clientes.
6.       Mandar em PDF, assinado pelo representante legal da empresa.

7.       Mandar essa informações também em formato editável (XLS) para facilitar a publicação.

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