Gabriel,
A nova Lei 17.293/20 alterou a legislação do ICMS de São Paulo para estabelecer expressamente a obrigatoriedade, no plano legal, da complementação do ICMS-ST pelo substituído, quando:
1) o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção; ou
2) da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.
Desta forma, a Lei 17.29320 "legaliza" prática já adotada no estado de São Paulo, disciplinada através da Portaria CAT 42/2018, nos termos do artigo 265, I e II, do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.