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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gabriel Rodrigues

Gabriel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Sábado | 20 fevereiro 2021 | 10:48

Bom dia, acabei de ver uma postagem onde, se eu vendo um produto com preço menor que minha base de substituição tributaria, essa diferença eu posso pedir restituição ao governo? soube que o STF  que informa, se alguem souber  , qual o amparo para eu ver?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sábado | 20 fevereiro 2021 | 13:05

Gabriel, 

A nova Lei 17.293/20 alterou a legislação do ICMS de São Paulo para estabelecer expressamente a obrigatoriedade, no plano legal, da complementação do ICMS-ST pelo substituído, quando:
1) o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção; ou
2) da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.
Desta forma, a Lei 17.29320 "legaliza" prática já adotada no estado de São Paulo, disciplinada através da Portaria CAT 42/2018, nos termos do artigo 265, I e II, do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000. 

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Duani Carvalho

Duani Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Sábado | 20 fevereiro 2021 | 23:00

Colega, devo apenas alertar que em um caso parecido que acompanhei o contribuinte foi pedir restituição por ter feito uma queima de estoque de alguns produtos  e aí chegar na sefaz oque acontecer foi que aceitavam a restituição mas tbm ele deveria pagar o valor de venda acima da base de cálculo nas vendas anteriores a queima. Ou seja seria calculado todas as vendas deles e não só as vendas de com base de cálculo menor. Sendo assim ele sairia era devendo de lá ao invés de receber se fosse fazer a conta. Então muito cuidado com essas situações. 

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