Daniela Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde pessoal, alguém poderia me ajudar com a dúvida abaixo por favor?
Tenho um cliente enquadrado no Simples Nacional que é indústria/comércio/prestador de serviços, o mesmo vende e revende tudo como 5.6/101 e 5.6/102, mas tem notas fiscais de compras quem vem com mercadorias sujeitas a substituição tributária que são utilizadas como matéria prima e para revenda.
Sabendo que compras entre indústrias não existe a st, como eu tenho que dar entrada nessas mercadorias?, pois até então escriturei como 1401 e 1403, está correto?
Quanto as mercadorias compradas de fora do estado escrituradas como 2401, teria de recolher o diferencial de alíquotas?