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Compra de Matéria Prima com ST/Diferencial de Alíquotas

Daniela Teixeira

Daniela Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 14:30

Boa tarde pessoal, alguém poderia me ajudar com a dúvida abaixo por favor?
Tenho um cliente enquadrado no Simples Nacional que é indústria/comércio/prestador de serviços, o mesmo vende e revende tudo como 5.6/101 e 5.6/102, mas tem notas fiscais de compras quem vem com mercadorias sujeitas a substituição tributária que são utilizadas como matéria prima e para revenda.

Sabendo que compras entre indústrias não existe a st, como eu tenho que dar entrada nessas mercadorias?, pois até então escriturei como 1401 e 1403, está correto?

Quanto as mercadorias compradas de fora do estado escrituradas como 2401, teria de recolher o diferencial de alíquotas?

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