Bom Dia
A legislação paulista exige emissão de NF-e para baixa do estoque de mercadoria adquirida para revenda e consumida no estabelecimento. VI e § 8º do artigo 125 do RICMS/2000: “Artigo 125 – O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal: (…) VI – nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para como criar uma loja virtual industrialização ou comercialização vier: (Inciso acrescentado pelo Decreto 61.720, de 17-12-2015, DOE 18-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento. (…)
Na legislação paulista, não exige entrada com CFOP 1556 ou 1949, ou seja, não precisa fazer este procedimento. Acredito que em PE também não, pois não faz sentido.
No Sped Fiscal no qual o layout serve para todo país, a nota 5.927 será importada para o programa se houve crédito de imposto, este deverá ser estornado, no caso de material para industrialização ou revenda.
VI e § 8º como criar uma loja virtual do artigo 125 do RICMS/2000
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Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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