
Israel Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, meus cumprimentos.
Ao iniciar 2021, o estado de SC retirou-se de acordos relativos a ICMS-ST que
havia firmado com outras UF. Por causa disso, as compras que fizermos, aqui no
RS, sujeitas à substituição tributária, deixarão de ter o tributo destacado e
somado ao total da nota fiscal. Nós, gaúchos que compramos de SC, vamos emitir
e pagar as guias GNRE referentes aos tributos que não mais serão da responsabilidade
do fornecedor.
Dúvida: na EFD ICMS/IPI, devemos informar, nos registros C100 e C170, o tributo que foi
pago referente a cada nota? Ou apenas no bloco E, que registra os totais da
apuração?
Obrigado!