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EFD ICMS/IPI: como escriturar o ICMS-ST pago "por fora"?

Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 09:08

Prezados, meus cumprimentos.
 
Ao iniciar 2021, o estado de SC retirou-se de acordos relativos a ICMS-ST que
havia firmado com outras UF. Por causa disso, as compras que fizermos, aqui no
RS, sujeitas à substituição tributária, deixarão de ter o tributo destacado e
somado ao total da nota fiscal. Nós, gaúchos que compramos de SC, vamos emitir
e pagar as guias GNRE referentes aos tributos que não mais serão da responsabilidade
do fornecedor.
 
Dúvida: na EFD ICMS/IPI, devemos informar, nos registros C100 e C170, o tributo que foi
pago referente a cada nota? Ou apenas no bloco E, que registra os totais da
apuração?
 
Obrigado!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:07

Registro C197 - Outros Débitos por documento

Quatro  situações na tabela de SC:

SC41000001-Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B)
SC41000002-Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de unidades não signatárias.
SC41000003-Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a ST, postergado para o momento da saída. An.3, art. 17, §12 e §14
SC41000004-Débitos de ICMS apurado por ocasião da entrada mercadoria

Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 12:05

Sidney, obrigado pelo retorno.

Vou solicitar ao desenvolvedor de software que possibilite a geração automática do registro C197, já que ele é gerado para cada item do documento e seria trabalhosa a digitação de todas as informações.

Obrigado.

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