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Diferencial de Alíquotas

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 09:44

Bom Dia.

Uma empresa cuja atividades é de prestação de serviços e comércio que compra de fora do estado de Minas Gerais, mercadoria para utilização na prestação dos serviços. A operação é presencial, pois está prestando serviços no estado da compra. E a operação é descrita em nota fiscal no campo frete, sem transporte e no xml o indicador de presença é 1=Operação presencial, mas o fornecedor emite no CFOP 6.102.
Ao se fazer o questionamento para o fornecedor, ele diz que ao jogar a inscrição do comprador, sendo de MG o sistema não aceita como 5.102.
Então descreve a operação no campo frete, sem transporte e no indicador de presença coloca o 1, sendo presencial.

Diante da situação, surge a dúvida quanto ao recolhimento do diferencial de alíquota. Devo fazer o recolhimento mesmo constando em nota fiscal, sem frete e operação presencial?

Alguém que possa me ajudar?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:59

Bom Dia

Exceto para empresas do Simples Nacional, as compras de fora do Estado incide o DIFAL para aquisições de uso e consumo.

No seu enunciado não há menção se é empresa do SN, portanto, não sendo mercadorias de uso e consumo e sim uma venda e serviço da operação da empresa, não há DIFAL.

Entendi a questão do 6.102 mesmo sendo no estado da compra, pq a inscrição é de outro estado, então automaticamente entende-se ser uma operação interestadual. Na vdd, acredito que haja uma parametrização errônea, pq falta indicação de serviço PRESENCIAL para se assumir posição "dentro do estado".

Mas, resumindo, não HÁ DIFAL.

Emenda Constitucional nº 87 - planalto.gov.br

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 14:16

Olá

Olha, nas compras para revenda para empresas do SN há sim o DIFAL, mas no seu caso não pq as compras foram feitas dentro do Estado.

Não recolha, desde que vc tenha como provar que não houve circulação de mercadorias entre os Estados.

Forte Abraço

Telma, empresária, escritório contábil.
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