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Embalagem dá crédito de ICMS RJ?

Jhony

Jhony

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 14:32

Boa tarde.

Solicito a ajuda dos caros colegas com relação a esse assunto. 
Uma empresa industrial ( Lucro Real) adquire mercadoria para embalar seus produtos de empresa optante pelo simples nacional. A empresa vendedora pode dar crédito de ICMS para a adquirente? O material de embalagem é considerado como consumido no processo de industrialização?  Vejo entendimentos divergentes e não acho nada que me de segurança em gerar esse crédito de ICMS.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 17:50

Boa tarde

Embalagem crédito legítimo de ICMS, entretanto, como vc compra de empresa do SN, é o percentual destacado em NF.

Lei 123/06

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jhony

Jhony

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 10:57

Obrigado pela ajuda Telma.
Enviei email para Sefaz RJ e obtive o retorno de que embalagem utilizada para acondicionamento de produto industrializado dará crédito de ICMS sim. Apenas embalagem de transporte, não dará direito ao crédito.

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