x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 301

Venda para não contribuinte no Piaui

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 08:41

Bom dia Selma Maria. Como vai?


Na operação acima relatada aplicar-se-a os dispositivos da Emenda Constitucional 87, de 16 de Abril de 2015.
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.  A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto (grifo nosso).
Portanto cabera ao remetente estabelecido na UF SP o recolhimento do DIFAL destinado a a UF aonde esta localizado o destinatário consumidor final PF. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: