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Aproveitamento de crédito da Transportadora em Minas Gerais

LUCIANE DUARTE

Luciane Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 14:09

Boa tarde!
Comecei a trabalhar com uma transportadora, lucro real, e de acordo o RICMS/2002: "prestador de serviço de transporte, optante pela apuração do ICMS por débito e crédito mediante regime especial, poderá aproveitar o imposto incidente na aquisição de combustível, lubrificante, pneus e câmaras-de-ar de reposição, estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios, nos termos do inciso VIII do art. 66 do RICMS/2002".

Sabemos que o combustível é ST, gostaria de saber como faço para aproveitar este crédito de ICMS-ST que vem destacado na nota de compra do combustível para utilizar na prestação do serviço?
Devo utiliza-lo integralmente igual vem na nota de compra?
Ou devo fazer algum cálculo para encontrar o valor a ser aproveitado?

(Pois fiquei com dúvida em relação a esta parte do artigo do RICMS: "limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa").

Aguardo o retorno!

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