Boa Noite
Foram emitidas em Janeiro, mas em abril foram substituídas, certo?
Na hipótese de o recebimento de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, ocorrer no mesmo mês do período de apuração da venda, a devolução deverá ser deduzida do valor da receita bruta total mensal, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Resolução CGSN n° 94/2011.
Na hipótese de haver devolução da mercadoria, se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda, a vendedora, optante pelo Simples Nacional, deverá observar o seguinte:
• o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
• caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
(base normativa: art. 17 da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.