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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Felipe Couto

Felipe Couto

Bronze DIVISÃO 1, Account Manager
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 19:37

Boa noite,

não sou contador mas estou para abrir um ecommerce de cosméticos e perfumaria , sou de BH MG e já verifiquei que aqui em MG possui ST para esses produtos que quero comercializar, e também reparei que o o percentual dela é bem alto , na grande maioria dos NCM chega a 40% a mais no custo do produto , eu focando em atender nível nacional fico atrás e muitos concorrentes. Verifiquei e em Santa Catarina o estado e isento de ST , abrindo uma empresa em Santa Catarina e uma filial em MG , em uma transferência quando os produtos entrarem em MG teria que pagar a ST da mesma forma que pagasse eu comprando direto por MG pagando a ST? Quem poder me ajudar agradeço muito. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 21:12

Felipe Couto, 

O Convênio ICMS 142/18, de 14 de Dezembro de 2018, traz em sua cláusula nona as circunstâncias onde, salvo disposição em contrário; o regime de substituição tributária não se aplica:

I - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria;
II - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;
III - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;
IV - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna;
V - às operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, nos termos deste convênio.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Felipe Couto

Felipe Couto

Bronze DIVISÃO 1, Account Manager
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 22:11

Boa noite Rodrigo ,

primeiro muito obrigado pelo retorno tão rápido, me desculpe a ignorância , mas os termos técnicos fico perdido,  ambas empresas seriam comércio, no caso ecommerce , sem loja física , provavelmente o mesmo site em ambas onque iria diferir será o estoque pois para algumas regiões o faturamento iria sair de MG e outras de SC, então a intenção é cada uma ter o estoque, mas iria fazer isso se em uma transferência não tivesse que pagar a ST na filial de MG quando entrasse no estado. Pois se tiver que pagar ST irei trabalhar apenas com a empresa em SC, em ambas as empresas seriam ser faturado sempre para cliente final e todos PF. Então teria que pagar a ST ou na transferência ela iria vir com mesmo valor adquirido pela unidade de SC sem ST. Obrigado novamente 

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