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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 14:58

Danilo,
 
O direito ao crédito de ICMS só será permitido conforme a lei, se a nota fiscal do fornecedor do Simples Nacional estiver preenchida corretamente; portanto,vamos às informações pertinentes de tal processo.
 
O código de situação tributária que deve ser informado é o 101 (mercadoria tributada pelo Simples Nacional COM PERMISSÃO DE CRÉDITO DO ICMS).
 
Além desta informação, alguns dados subsequentes devem ser indicados,como a alíquota de ICMS do crédito. Após a indicação da alíquota, de maneira calculada, também deve estar destacado no corpo da Nota Fiscal o valor do imposto de ICMS.
 
Em dados adicionais, a informação deve vir desta forma:
 
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e §4º)

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
EDSON VIANA DA SILVA MARQUES

Edson Viana da Silva Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 20:04

Danilo,

Infelizmente, cada estado possui uma legislação específica sobre os produtos que podem ser isentos ou não. Como sou de Pernambuco, não sei da legislação de seu estado. Tente verificar com algum colega de seu estado para que não possa estar cometendo equívocos e, por vezes, pagando mais do que deveria.

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