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CURITIBA - Emissão NFS-e 2021 X Alíquota efetiva ISS Simples Nacional

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 15:26

Boa tarde!

O sistema de emissão de NFS-e, da Prefeitura de Curitiba, está exigindo seja informada alíquota efetiva do ISS, quando da geração de uma nota, mesmo esta não possuindo retenção do ISS. 

Minha dúvida é se deve ser considerada a alíquota efetiva da competência anterior, igualmente casos de retenção¹, ou deverá ser informada a alíquota que será utilizada na tributação do próprio mês de emissão da NFS-e²?

¹ NFS-e: Março/2021 --> Alíquota efetiva: Fevereiro/2021 (RBT12: Fevereiro/2020 à Janeiro/2021)

² NFS-e: Março/2021 --> Alíquota efetiva: Março/2021 (RBT12: Março/2020 à Fevereiro/2021)


Att.

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