Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
O sistema de emissão de NFS-e, da Prefeitura de Curitiba, está exigindo seja informada alíquota efetiva do ISS, quando da geração de uma nota, mesmo esta não possuindo retenção do ISS.
Minha dúvida é se deve ser considerada a alíquota efetiva da competência anterior, igualmente casos de retenção¹, ou deverá ser informada a alíquota que será utilizada na tributação do próprio mês de emissão da NFS-e²?
¹ NFS-e: Março/2021 --> Alíquota efetiva: Fevereiro/2021 (RBT12: Fevereiro/2020 à Janeiro/2021)
² NFS-e: Março/2021 --> Alíquota efetiva: Março/2021 (RBT12: Março/2020 à Fevereiro/2021)
Att.