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ICMS ST e BENEFICOS FISCAIS

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 15:54

Alguém poderia me ajudar a  descobrir qual o valor correto do ICMS/ST no caso de  vendas dos produtos com NCM  2103.9091, entre  2  empresas, ambas do  lucro real, sendo o emitente do estado do Paraná e o destinatário no estado de São Paulo.. Vamos  usar como exemplo uma venda de 1.000,00.  
Qual seria a MVA correta  ???
Qual a alíquota de ICMs ST ???
Qual a alíquota do ICMs proprio ???
Teria algum beneficio de redução de MVA ???
Enfim, qual o valor do ICMS/ST ???? nesse caso ??

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 23:54

Rubens,

MVA 74,18%
Base de cálculo reduzida nas operações com preparações alimentícias diversas do capítulo 21 da NCM, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, desde que atendidos os requisitos legais, constantes do artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP.
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa CAT nº 08/2015 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado, o qual corresponderá a 77,05%, na hipótese de a carga tributária interna ser equivalente a 12%.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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