Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Pessoal...
Uma empresa que tem faturamento acima de R$ 120.000,00 anual no Simples Nacional esta isenta de ICMS ou não ?
Desde de ja o meu muito obrigado ....
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Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Pessoal...
Uma empresa que tem faturamento acima de R$ 120.000,00 anual no Simples Nacional esta isenta de ICMS ou não ?
Desde de ja o meu muito obrigado ....
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Alison
De acordo com a Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples):
Vinicius Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)E frisando que não existe isenção do ICMS para optantes do simples nacional, e sim que a aliquota do simples já está incluido o ICMS.
E caso sua empresa ultrapasse o sublimite do seu estado, como disse o Ricardo, voce terá que recolher o ICMS como empresa normal. Nao mais no simples nacional.
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoResolveu . . . .
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalNo simples nacional no ESTADO DE SAO PAULO que eu conheço só o artigo 135 do anexo I que sita das isençoes para empresa do simples nacional
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoValeu Sr. Thiago....
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa noite.
As empresas que possuem faturamento acima de R$ 120.000,00 no Simples Nacional estão obrigadas a emirir DANFE ou Cupon fiscal a partir de que data?
Grata
Márcia
Vinicius Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Cara Marcia a obrigação de emissão da Nota Fiscal eletronica desobrigou os optantes do simples a obrigação é a mesmo no topico abaixo voce pode conseguir mais detalhes
Nota Fiscal Eletronica
Natalia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOla Boa Tarde sou de SAO PAULO estou realizando o faturamento de uma industria que é EPP optante pelo simples nacional... E me surgiu um duvida.
Na emissão da NF fiscal conforme legislação orientei a cliente informar nos dados adicionais a alíquota correspondente ao qual a pessoa que esta recebendo o serviço aproveite para credito ICMS. Isto esta correto???
Acredito 98% que sim...
Mas a minha DUVIDA e : quando eu for calcular o DAS tenho que jogar o valor do faturamento e na aba ICMS colocar ISENÇAO E o valor do faturamento...
????
Vinicius Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Natalia, a empresa optante do simples nacional, poderá permitir o crédito do icms na correspondente à alíquota do icms paga no mes anterior.
Para isso é necessário colocar nas informacoes adicionais da NF a seguinte mensagem:
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"
Na geração do DAS voce vai pagar esse imposto normal. Inclusive esse ICMS.
Observe ainda que à aliquota permitida é a correspondente a sua faixa de receita bruta. Ex. na apuração do simples de janeiro a empresa ficou na faixa de até R$ 120.000,00, entao poderei permitir o crédito correspondente a 1,25%.
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa noite, Natalia!
A legislação do Simples Nacional permite que quando vc efetuar uma venda para uma comercialização ou para industrialização, quem esta recebendo a nota pode se creditar do ICMS conforme sua aliquota do SIMPLES do periodo anterior.
Da seguinte forma: venda para comercialização ou industrialização R$ 1000,00 sua aliquota do simples é 4,5 % dentro desta aliquota consta PIS/COFIS/ICMS/IR/CSLL/CPP. O ICMS representa 1,25 % (exemplo). Então vai ficar da seguinte forma;
Venda R$ 1000,00
Imposto sobre a venda (DAS) R$ 1.000,00 * 4.5 % = 45,00, dentro dos 45,00 tem a parte do ICMS que é R$ 1000,00 * 1,25% = 12,50
Entao nos dados adicionais vai ficar da seguinte forma " I Documento emitido por ME ou EPP optante do SIMPLES NACIONAL II Não gera direito a credito de ISS/IPI
III "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ 12,50 CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 4,5 % (mes anterior ao fato), NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123.
E no calculo do DAS vc simplesmente colocar; Venda de mercadoria ind... e na parte do ICMS vc não faz Nda, pois vc vai estar permitindo o credito de ICMS que seu cliente vai estar recolhendo.
Qualquer duvida me mande um email
Att.
Thiago Rodrigo
Natalia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada pelas respostas...
Aquela parte do ICMS entao so vou utilizar caso os produtos que eu estou comercializandos sejam isentos ou com aliquota reduzida.
Entedi certo?
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalCertim, acredito que a redução no estado de SP nao tenha, mais a isenção que consta no ANEXO I do icms tambem vale para as optante do Simples Nacional des de 11/2010
Natalia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBrigada Thiago...
Nossa muito complicadinho esse departamento Fiscal rsrs
Eu sou iniciante, trabalhava no DP anteriormente, acho q to indo bem...
Rs
Mas do estudando bastante...
Vamos a Luta filhos da Patria rs
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalOk, Natalia mais logo vc domina, bom qualquer coisa me envie um email e eu respondo até o dia seguinte ou poste aqui mesmo que tem muitos que irão te ajudar, email. @Oculto
Natalia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOk Thiago anotei seu email ja obrigada mesmo pela atenção...
Bjos
Rafael Alvino Gozer
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalola
estou começando na parte de escrita tenho algumas duvidas na geracao do das (simples nacional).
Aqui no escritorio ate alicota de de 240.000 a 360.000 o pessoal coloca com insenta e imune o valor total da receita, ficando por ex.
se a alicota e 4% do faturamento ate 120.000, gente vai colocar como insenta e imune da receita total do mes. Entao vai desconta dos 4% 1,25% do icms ficando 2,75%.
estaria certo essa forma????
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeParticipantes do Fórum Contábeis:
Este tópico está sendo fechado porque estão sendo debatidos assuntos impróprios à sala de legislações estaduais e municipais.
Reitero que assuntos sobre "Simples" devem ser tratados na sala de Legislação Federal.
Na certeza de que nas próximas postagens todos vão analisar se estão na sala correta, agradeço pela atenção dispensada.
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