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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Faturamento Simples Nacional

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 11:20

Bom dia, Alison


De acordo com a Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples):

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
...
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
...

Os limites podem ser consultados nesta mesma Lei cujo endereço virtual está logo acima, epecificamente em seu artigo 3º, lembrando que o "teto de faturamento" dos optantes pelo Simples é de R$ 2.400.000,00


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:36

E frisando que não existe isenção do ICMS para optantes do simples nacional, e sim que a aliquota do simples já está incluido o ICMS.

E caso sua empresa ultrapasse o sublimite do seu estado, como disse o Ricardo, voce terá que recolher o ICMS como empresa normal. Nao mais no simples nacional.



Atenciosamente,


Vinicius Ramos
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 11:00

No simples nacional no ESTADO DE SAO PAULO que eu conheço só o artigo 135 do anexo I que sita das isençoes para empresa do simples nacional


Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 12:25

Ola Boa Tarde sou de SAO PAULO estou realizando o faturamento de uma industria que é EPP optante pelo simples nacional. .. E me surgiu um duvida.


Na emissão da NF fiscal conforme legislação orientei a cliente informar nos dados adicionais a alíquota correspondente ao qual a pessoa que esta recebendo o serviço aproveite para credito ICMS. Isto esta correto???

Acredito 98% que sim...

Mas a minha DUVIDA e : quando eu for calcular o DAS tenho que jogar o valor do faturamento e na aba ICMS colocar ISENÇAO E o valor do faturamento...
????

Natália Ferreira
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:54

Natalia, a empresa optante do simples nacional, poderá permitir o crédito do icms na correspondente à alíquota do icms paga no mes anterior.

Para isso é necessário colocar nas informacoes adicionais da NF a seguinte mensagem:

“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"

Na geração do DAS voce vai pagar esse imposto normal. Inclusive esse ICMS.

Observe ainda que à aliquota permitida é a correspondente a sua faixa de receita bruta. Ex. na apuração do simples de janeiro a empresa ficou na faixa de até R$ 120.000,00, entao poderei permitir o crédito correspondente a 1,25%.

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 19:01

Boa noite, Natalia!

A legislação do Simples Nacional permite que quando vc efetuar uma venda para uma comercialização ou para industrialização, quem esta recebendo a nota pode se creditar do ICMS conforme sua aliquota do SIMPLES do periodo anterior.

Da seguinte forma: venda para comercialização ou industrialização R$ 1000,00 sua aliquota do simples é 4,5 % dentro desta aliquota consta PIS/COFIS/ICMS/IR/CSLL/CPP. O ICMS representa 1,25 % (exemplo). Então vai ficar da seguinte forma;

Venda R$ 1000,00
Imposto sobre a venda (DAS) R$ 1.000,00 * 4.5 % = 45,00, dentro dos 45,00 tem a parte do ICMS que é R$ 1000,00 * 1,25% = 12,50

Entao nos dados adicionais vai ficar da seguinte forma " I Documento emitido por ME ou EPP optante do SIMPLES NACIONAL II Não gera direito a credito de ISS/IPI

III "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ 12,50 CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 4,5 % (mes anterior ao fato), NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123.

E no calculo do DAS vc simplesmente colocar; Venda de mercadoria ind... e na parte do ICMS vc não faz Nda, pois vc vai estar permitindo o credito de ICMS que seu cliente vai estar recolhendo.

Qualquer duvida me mande um email

Att.
Thiago Rodrigo

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 19:05

Obrigada pelas respostas...



Aquela parte do ICMS entao so vou utilizar caso os produtos que eu estou comercializandos sejam isentos ou com aliquota reduzida.


Entedi certo?

Natália Ferreira
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 19:08

Certim, acredito que a redução no estado de SP nao tenha, mais a isenção que consta no ANEXO I do icms tambem vale para as optante do Simples Nacional des de 11/2010

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 19:12

Brigada Thiago...

Nossa muito complicadinho esse departamento Fiscal rsrs

Eu sou iniciante, trabalhava no DP anteriormente, acho q to indo bem...

Rs

Mas do estudando bastante...

Vamos a Luta filhos da Patria rs

Natália Ferreira
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 19:15

Ok, Natalia mais logo vc domina, bom qualquer coisa me envie um email e eu respondo até o dia seguinte ou poste aqui mesmo que tem muitos que irão te ajudar, email. @Oculto

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Rafael Alvino Gozer

Rafael Alvino Gozer

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:24

ola
estou começando na parte de escrita tenho algumas duvidas na geracao do das (simples nacional) .
Aqui no escritorio ate alicota de de 240.000 a 360.000 o pessoal coloca com insenta e imune o valor total da receita, ficando por ex.
se a alicota e 4% do faturamento ate 120.000, gente vai colocar como insenta e imune da receita total do mes. Entao vai desconta dos 4% 1,25% do icms ficando 2,75%.
estaria certo essa forma????

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 16:33

Participantes do Fórum Contábeis:


Este tópico está sendo fechado porque estão sendo debatidos assuntos impróprios à sala de legislações estaduais e municipais.

Reitero que assuntos sobre "Simples" devem ser tratados na sala de Legislação Federal.

Na certeza de que nas próximas postagens todos vão analisar se estão na sala correta, agradeço pela atenção dispensada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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