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Autônomo - Inscrição Municipal RJ e retenção de iss

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 15:42

Prezados
Meu cliente é autônomo domiciliado no município do RJ e irá prestar ser iço em outro município numa construção de obra e a assessoria
jurídica do tomador informou que irá reter o iss autônomo do meu cliente.
Pergunto:
1º Meu cliente é obrigado a ter inscrição no município do RJ e recolher o iss?
2º Quais os serviços que são obrigados o autônomo ter a inscrição no munícipio, no caso no RJ e se tem que recolher o iss, e como é
calculado o iss.
3º O tomador pode estar fazendo a retenção do iss?
 
Desde já agradeço atenção.       
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 15:58

Boa Tarde,

O autônomo reside na cidade do RJ e prestará serviços como cessão de mão-de-obra em qual município?

Já presenciei várias discussões em torno da retenção de ISS por pessoa física sendo o prestador, neste caso, é necessário verificar a legislação do município onde está a obra.

Por ser construção civil, o ISS é retido geralmente e no local do serviço prestado (Lei 116/03).

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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