Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 342

Rodolfo Rodrigues de Sousa

Rodolfo Rodrigues de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 11:25

Bom dia, 

Alguém saberia me informar já esta valendo a decisão julgada no STF no dia 01/03/2021 tema nº 1.020,  onde não precisa fazer cadastro no CPOM em todos municípios, tem alguma base legal para informar ao cliente que não é necessário o cadastro e que não precisa mais reter ISS ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 11:30

Bom Dia

Diante do texto abaixo, já está valendo sim!

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.020 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração local, instituída pelo Município de São Paulo em desfavor de prestadores de serviços estabelecidos fora da respectiva área, imputada ao tomador a retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória, assentada a inconstitucionalidade do artigo 9º, cabeça e § 2º, da Lei nº 13.701/2003, com a redação decorrente da Lei nº 14.042/2001, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte tese: "É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória". Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.  

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 15:08

Telma, boa tarde!

A informação que você nos apresentou é de grande interesse, agradeço muito pela informação.

Gostaria apenas de confirmar, ainda não há uma base legal referente a essa decisão, né?  Pergunto pois o escritório onde eu trabalho, está começando a prestar serviços para empresas residentes em outros municípios/estados e estamos tendo que realizar vários cadastros do tipo, se eu apresentar tal informação nesse momento certamente iriam me questionar sobre a veracidade e base legal.

Novamente agradeço pela informação e pela atenção!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 17:33

Gabriel,

Sinceramente, eu ainda não formalizaria tal informação.

Diante da decisão do STF, é necessário esperar as reações das prefeituras ...

Ainda não houve manifestação pelo menos que eu saiba..

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodolfo Rodrigues de Sousa

Rodolfo Rodrigues de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 20:57

Gabriel e Telma 

Minha postagem também foi com intuito de ter a base legal, sei que essas decisões tem vários questionamentos e acabam não indo a diante, minha empresa tem vários clientes fora e acabamos sendo bitributado pelo ISS, vou enviar essa decisão postada pela Telma,  caso os clientes continuar a exigir cadastro no cpom sobre notas emitida a partir de  01/03, e vou exigir a base legal deles para continuar exigindo o cadastro.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:05

Boa tarde, prezados;

Mesmo com o encaminhamento da decisão do STF, pelo menos em São Paulo (Cidade originária da discussão), ainda está havendo a retenção por parte de algumas empresas. A única solução para a não retenção, mesmo com o STF, é realização do cadastro.

OBS: Tivemos Notas Fiscais par clientes de SP/ SP que optaram por não mais fazer, e também clientes que ainda optaram por fazer. 

Nesse caso, sabendo com antecedência da possibilidade de clientes em cidades com CPOM, vale utilizar-se do cadastro para evitar a necessidade de abertura de processo para pedido de reembolso do valor retido indevidamente. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.