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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos monofasicos

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 15:40

Boa tarde!

Tenho um empresa nova,
Revenda de Gás GLP Simples Nacional no ES,  Gás cozinha, gostaria de saber sobre o calculo do imposto.
Ao gerar a guia DAS eu marco a opção Pis e Cofins monofásico? e quanto a ST o gás também é ST?
Gostaria de ajuda por gentileza.

Edson da Silva Flores

Edson da Silva Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 00:37

Boa noite  Priscila,

O NCM 2711.19.10 GLP é monofásico para PIS/COFINS sendo assim deve-se marca a opção dentro do PGDAS-D como monofásico.
Quanto a ST como sua empresa é uma revendedora provavelmente deve já adquirir o botijão com o destaque do ICMS/ST na entrada, sendo assim a sua saída será no 5405 devendo marca-la como substituição tributária dentro do PGDAS-D.

Logo não vai incidir no Simples Nacional os impostos PIS-COFINS-ICMS, devendo recolher sobre a sua saída apenas CPP-CSLL-IRPJ

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"Uma empresa sem contabilidade é como um barco em alto mar sem bússola"

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