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Alíquota de ICMS e redução na Base de Calculo em SP

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 16:00

Boa tarde,

Recebemos uma NF de compra de etiquetas de uma indústria de SP, essas com a NCM 48219000. Eles estão destacando o ICMS interno de 18% e mencionando nas observações redução na Base de Calculo cfme art 27 anexo II regulamento do ICMS.
Achamos estranho pois nesse artigo não menciona nada sobre a industrialização ou venda de etiquetas. Para a nossa empresa que também fica localizada em SP.

Poderiam nos ajudar a solucionar esse caso? A venda de etiquetas interna em SP seria o correto destacar o imposto de 18% com a base de calculo cheia, ou, da forma que o fornecedor está fazendo reduzindo a base de calculo?

 

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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