Daniel Antonio Fagundes
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Recebemos uma NF de compra de etiquetas de uma indústria de SP, essas com a NCM 48219000. Eles estão destacando o ICMS interno de 18% e mencionando nas observações redução na Base de Calculo cfme art 27 anexo II regulamento do ICMS.
Achamos estranho pois nesse artigo não menciona nada sobre a industrialização ou venda de etiquetas. Para a nossa empresa que também fica localizada em SP.
Poderiam nos ajudar a solucionar esse caso? A venda de etiquetas interna em SP seria o correto destacar o imposto de 18% com a base de calculo cheia, ou, da forma que o fornecedor está fazendo reduzindo a base de calculo?
www.selbetti.com.br - A maior integradora de outsourcing de TI
Entre em nosso site e conheça a nossa nova plataforma Satelitti
Selbetti - #rumoaoespaço