Nilza de S. Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá!
Alguém pode me ajudar?
RESOLUÇÃO SF Nº 31DE 30/06/2008 - INCISO V, ART 54, RICMS/SP
Conforme disposto no § 7°, Art. 54 do RICMS/SP, esta alíquota está sujeita ao complemento de 1,3% passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,30%
Eu entendi bem? Aliquota onde era 12 passa para 13,30%?
NCM
8536.41.00 -
8541.21.20
8473.30.4
Desde já agradeço.