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ALÍQUOTA INTERNA

Nilza de S. Santos

Nilza de S. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 14:32

Olá!
Alguém pode me ajudar?

RESOLUÇÃO SF Nº 31DE 30/06/2008 - INCISO V, ART 54, RICMS/SP
Conforme disposto no § 7°, Art. 54 do RICMS/SP, esta alíquota está sujeita ao complemento de 1,3% passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,30%

 Eu entendi bem? Aliquota onde era 12 passa para 13,30%? 

NCM
8536.41.00 -
8541.21.20
8473.30.4

Desde já agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 11:12

Bom Dia

Entendeu.

Foi uma maneira do governador de SP aumentar a arrecadação devido à Pandemia.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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