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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. Tributaria na venda de mat. p/uso e consumo

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:57

Ola,
Sou uma industria de cosmeticos e os meus produtos tem Susbtituição Tributaria.
No entanto estou fabricando um produto ( KIT especial ) para um cliente que vai utilizar este material como uso e consumo, não vai revender, Este material será usado internamente ou dado para representantes, clientes, etc...
Neste caso é correto destacar a ST ou por se tratar de material para uso e consumo eu não devo destacar a ST?
Se o correto for não destacar, devo colocar alguma observação na nota fiscal?

Muito Obrigada

Gislaine Tudino

Gislaine Tudino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 08:02

Hipóteses em que NÃO se aplica a ST:

quando a mercadoria se destinar a posterior industrialização ou consumo próprio;

quando a mercadoria se destinar a pessoa física;

quando a mercadoria se destinar a uma posterior saída amparada por isenção ou não incidência (Ex.: exportação);

transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que não varejista;

quando a mercadoria se destinar a outro contribuinte que tiver a obrigação de reter o ICMS-ST;

quando a mercadoria se destinar a outro estado (salvo, nas hipóteses onde houver Convênio ou Protocolo celebrado com outros estados).

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