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Portaria CAT 42/2018

Andréa Moraes

Andréa Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 15:14

Boa tarde a todos!

Gostaria de fazer alguns questionamentos sobre a Portaria CAT 42/2018. Se alguém faz esse arquivo, gostaria de saber se ele é necessário apenas para ter o direito de crédito (ressarcimento), ou também para pagamento de complemento de ICMS? (fiz uma consulta tributária e entendi ser apenas para ressarcimento).
Depois de apurado o valor e enviado o arquivo, se tiver complemento a recolher, esse valor é lançado na apuração ou tenho que recolher o valor separadamente?
Se tiver alguém que entenda sobre esse assunto e puder me esclarecer, ficarei muito grata.
Andréa.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 11:09

Bom Dia

O arquivo gerado é apenas para ressarcimento.

Depois de apurado o valor e enviado o arquivo, se tiver complemento a recolher, esse valor é lançado na apuração ou tenho que recolher o valor separadamente? Separadamente.

Caberá ao Estado de São Paulo estabelecer um regramento adicional na Portaria CAT n° 42/2018, pois, conforme disposição contida na Resposta à Consulta Tributária n° 22.052/2020, o fisco paulista expressa taxativamente que, por enquanto, a obrigatoriedade de complementação ainda deverá ser objeto de regulamentação, por parte do Poder Executivo.

artigos 269, 270 e 271 do RICMS-ST. (art. 1º da Portaria 42/18)

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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